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Executivo I 31 1 § 10 - Os cargos a que se refere esta lei, exceto os de Médico, de que trata a alínea "d" do inciso III deste artigo, ficam incluídos na Jornada Completa de Trabalho, de que trata o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar no 1Ô0, de 12 de maio de 1978. Abrir
Suplemento - Executivo I 31 1 09 EDUCC E CULBERT EIOA35 69, 20' *92E 6A6 58A O5A2A 3A3 791 AT EDUCACAO DA [R!I\:Z OE G T E AA05 5 RA* 996 A*R 596 1B5 0 CRECE - 99. 6' 936 165 2 676 PRENVENCAO OT CRTSE 5,6, 596 5 , 6 , 99E * EA51A0 SUPER10T 796+5 923 05L *6T9 96E 196 BA665 689 BA9 02, 0 INTRACO GENTL *360' -*65*. Abrir